DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: Quais são na verdade estes direitos?
DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v13i1.2280

Thiago Roberto Vilela GARCIA

Resumo


Resumo: A Constituição Brasileira abriga direitos fundamentais dos mais variados conteúdos, porém, todos têm em comum a fundamentalidade (formal e material). Entre estes direitos da pessoa humana positivados no ordenamento jurídico pátrio, estão os diretos de defesa que impõem uma abstenção do Estado e os de prestação que definem um fazer. Nesse contexto há bastante confusão quanto à identificação dos direitos fundamentais sociais. É falsa a ideia que aponta serem os direitos fundamentais de prestação ou prestacionais sinônimos de direitos sociais. É que existem direitos sociais tanto prestacionais quanto de defesa, sendo ainda que a categoria dos prestacionais não se limita a uma prestação material, alcançando as prestações jurídicas à proteção e à participação na organização e procedimento.  Destarte, a identificação de um direito fundamental como social envolve mais do que análise de sua função (em que se baseiam as classificações), na verdade adquire seu contorno da sua acepção, da sua natureza, sendo entendidos como os direitos que inserem o ser humano no seio da vida comunitária, objetivando sua colocação definitiva (igualdade material) no âmbito social, político, cultural.

Palavras-chave: Constituição Federal. Direito Fundamental. Direito Social


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Constituição Federal. Direito Fundamental. Direito Social

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v13i2.2280

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362