A (IM) POSSIBILIDADE LEGAL DA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS NO DIREITO BRASILEIRO: ORIENTAÇÃO SEXUAL DOS ADOTANTES COMO FATOR DE RISCO DO DESENVOLVIMENTO DO ADOTANDO?
DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v14i1.2459

Edson Camara de Drummond ALVES JUNIOR

Resumo


Atualmente, diversos casais homoafetivos, diante da impossibilidade de terem filhos, de maneira natural, recorrem à adoção para realizarem seu acalentado desejado. Contudo, diante da omissão legislativa e um entendimento equivocado ou puramente preconceituoso dos responsáveis pelo procedimento adotivo de que a orientação sexual dos adotantes poderia influenciar o adotado em diversas áreas como psicológica, social e sexual, ferindo-se, por consequência, o princípio da proteção integral deste, há o impedimento a sua adoção, impossibilitando com essa conduta o exercício por esses casais aptos do direito de maternidade/paternidade, assim como de milhares de crianças e de adolescentes abandonados por suas famílias naturais e que se encontram em orfanatos o direito de serem inseridos em um lar baseado exclusivamente no afeto, base essa da atual família brasileira como preconiza a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, lesionando-se com essa arbitrária medida dos operadores jurídicos também os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, princípio esse supremo do nosso Estado Democrático de Direito.


Palavras-chave


Adoção. Afeto. Casais homoafetivos. Preconceito. Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v14i1.2459

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362