AÇÃO POPULAR: UM INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO E DE SOBERANIA POPULAR
DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v14i1.2774

Luiz Carlos de SOUZA JUNIOR

Resumo


O presente artigo analisa o remédio constitucional da ação popular enquanto garantia constitucional política viabilizadora da participação democrática do cidadão na vida pública. Para consecução de tal intento utilizaremos o método analítico e a pesquisa bibliográfica. Explicitaremos os aspectos históricos da ação popular, a fim de possibilitar o entendimento das fases embrionárias através das quais foi possível atribuir ao povo, ou a parte dele, a legitimidade para pleitear a tutela jurisdicional de interesse coletivo. Faremos uma análise das bases do Estado Democrático de Direito a fim de realizar uma breve relação entre o regime democrático e a ação popular. E diante desta perspectiva, apresentaremos a ação popular como garantia constitucional política fortalecedora da democracia com a finalidade de fazer de todo cidadão um fiscal do bem comum. Assim, constataremos que a ação popular, embora seja desconhecida pelas mais variadas camadas sociais, de forma direta, se apresenta como sendo instrumento eficaz quando coroada pelos regimes democráticos, pois apenas dessa forma os interesses da coletividade podem ser protegidos.


Palavras-chave


Ação popular. Constituição Federal. Instrumento democrático. Democracia. Soberania popular.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v14i1.2774

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362