MEIO AMBIENTE, DIREITO DE ENERGIA E ARBITRAGEM
DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v15i2.3315

Cristiana Nepomuceno de Sousa SOARES, Magno Federici GOMES

Resumo


A energia, considerada também um bem ambiental, se desenvolveu muito nos últimos tempos, juntamente com a sustentabilidade e a proteção ambiental. A arbitragem veio a promover, muitas vezes, decisões mais céleres, técnicas e sigilosas. Entretanto, apesar das vantagens desta solução extrajudicial de controvérsias, o resultado nem sempre agrada aos envolvidos. Assim, as sentenças arbitrais acabam sendo discutidas no Poder Judiciário. O problema a ser resolvido é a possibilidade ou não de arbitragem em direito de energia. A metodologia usada foi a teórico-documental, com a técnica dedutiva. Concluiu-se que a arbitragem não atinge plenamente a todos os bens, apenas os patrimoniais disponíveis, podendo ser parcialmente utilizada em direito de energia.

Palavras-chave


Bem ambiental; Direito de energia; Lei da Arbitragem; Arbitragem e energia.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v15i2.3315

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362