UMA ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JURÍDICO ADMINISTRATIVAS DO ESTADO
doi: http://dx.doi.org/10.5892/RUVRV.91.5265

Eloy Pereira LEMOS JÚNIOR, Ludmila Castro Veado STIGERT, Thiago Augusto de FREITAS

Resumo


O presente artigo busca elucidar, de uma maneira sintética, a evolução da interpretação jurídica, desde seus primórdios jusnaturalistas até o seu ápice evolutivo com o Pós positivismo jurídico. Entretanto, destacou-se também, que a atividade interpretativa precisa basear-se em argumentos racionais e principiológicos, superando-se a vertente objetivista que compreendia o ato interpretativo como algo mecânico, subsuntivo e atrelado à letra fria da lei. Nesse contexto, destaca-se a necessidade imperiosa de fundamentação racional das decisões, sejam elas de cunho judicial ou administrativo, ao invés de pautá-las em argumentos vagos e abertos, como o Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da Supremacia do Interesse Público. O Estado Democrático de Direito requer do operador do Direito uma postura condizente e adequada aos parâmetros da legitimidade democrática das decisões.


Palavras-chave


Interpretação. Jusnaturalismo. Positivismo Jurídico. Pós Positivismo jurídico. Fundamentação racional. Princípio da Proporcionalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v9i1.77

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362