DAS ÁGUAS ÀS MULTAS ADMINISTRATIVAS COMO INSTRUMENTO DE FINANCIAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS

Magno Federici GOMES, Bráulio Chagas PIGHINI

Resumo


O presente estudo visa demonstrar, ante o paradigma da recente crise hídrica, como o exercício do poder de polícia (fiscalização) pode, de fato, ser fundamental na implementação das políticas públicas ambientais. Trata-se de pesquisa teórico-documental, que utilizou a doutrina, pesquisas públicas e atos normativos sobre o tema. Nesse contexto, ao analisar a natureza jurídica da multa administrativa, verificou-se que, apesar de ser um instrumento de financiamento residual, ela ainda é pouco utilizada pelos órgãos competentes, prejudicando a eficácia das políticas públicas brasileiras em direito ambiental.

Palavras-chave


Meio ambiente; Crise hídrica; Políticas públicas; Implementação; Multa administrativa.

Texto completo:

PDF

Referências


ARAÚJO, Thiago de. Crise da água: em uma Cantareira em queda, ANA e Sabesp não se entendem: prepare a canequinha. Brasil Post, São Paulo-SP, 06 jun. 2014. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Barueri: Manole, 2007.

BORBA, Maria Lúcia G.; PORTO, Monica F. A. A política estadual de recursos hídricos do Estado de São Paulo: condições para o seu surgimento e a sua implementação. Revista de Gestão de Água da América Latina (REGA), Porto Alegre, v. 7, nº 02, p. 27-36, jul./dez. 2010. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

BIZAWU, Kiwonghi; GOMES, Magno Federici. Oil exploitation at Virunga park as a threat to the environment and to endangered animal species. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, nº 27, p. 11-29, set./dez. 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 out. 2017.

BRASIL. Código Civil; Comercial; Processo Civil e Constituição Federal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Resolução nº 191, de 16 fev. 2006. Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de transito conforme o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 01 mar. 2006. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Diário Oficial da União, 24 fev. 1891. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

BRASIL. Decreto nº 7.217, de 21 jun. 2010. Regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jun. 2010. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2014.

BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 jul. 1934. Decreta o Código de Águas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 jul. 1934. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 mai. 2000. Estabelece normas de fianças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 mai. 2000. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º jan. 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Revogada pela Lei nº 10.406, de 10 jan. 2002. Diário Oficial da União, 05 jan. 1916. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 out. 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1996. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 jan. 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União, Brasília, 09 jan. 1997. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 set. 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.984, de 17 jul. 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 jul. 2000. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2014.

BRASIL. Lei nº 11.445, de 05 jan. 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 08 jan. 2007. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2014.

BRASIL. Lei nº 12.971, de 09 mai. 2014. Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito. Diário Oficial da União, Brasília, 12 mai. 2014. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2014.

BRASIL. Ministério das Cidades. Departamento Nacional de Trânsito. Política Nacional de Transito. Brasília: DENATRAN, 2004. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2014.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agência Nacional de Águas. Prestação de contas ordinária anual: relatório de gestão do exercício de 2012. Brasília: MMA, 2013. Disponível em: . Acesso em 06 jan. 2015.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos. Plano Nacional de Recursos Hídricos: síntese executiva. Brasília: MMA, 2006. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551/RJ. Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§2º E 3º DO ART. 57 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAISA TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS PRA MULTAS PELO NÃO-RECOLHIMENTO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS VIOLAÇÃO AO INCISCO IV DO ART. 150 DA CARTA DA REPÚBLICA. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal. Ação julgada procedente. Rel. Min. Ilmar Galvão, Brasília, 24 out. 2002. Diário de Justiça da União, Brasília, 14 fev. 2003. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório e parecer prévio sobre as contas do Governo da República (exercício de 2012): análise da receita/arrecadação de multas administrativas. Brasília: TCU, 2013. Disponível em:

vas.pdf>. Acesso em: 21 jan. 2015.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CARVALHO, Maria de Lourdes de; BARBOSA, Telma Regina da Costa Guimarães; SOARES, Jeferson Boechat. Implementação de política pública: uma abordagem teórica e crítica. In: X Colóquio Internacional sobre Gestión Universitaria en América del Sur: balance y prospectiva de la Educación Superior en el marco de los bicentenarios de América del Sur. Mar del Plata, 8 a 10 de dezembro de 2010. p. 01-13. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2015.

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Estatuto Social da SABESP. São Paulo: SABESP, 2013. Disponível em: . Acesso em: 06 jan. 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução por Flávio Breno Siebeneischeler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, vol. 1.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Rio de Janeiro: Forense, 1992.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Curso de direito tributário. São Paulo: Noeses, 2013.

KAPPER, Claucia Lourdes Tibulo. Gestão participativa dos recursos hídricos: participação social no processo de planejamento dos usos da água na bacia hidrográfica dos rios Turvo Santa Rosa Santo Cristo – enquadramento. 2012. 104 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Especialização em Gestão Pública) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – Escola de Administração (EA) – Programa de Pós-graduação em Administração. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2015.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualização por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo, José Emmanuel Burle Filho. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MITIDIERO, Nei Pires. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro: direito de trânsito e direito administrativo de trânsito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

MOZER, Bruna. Em 10 anos, apenas 2 multas por desperdício de água. Correio Popular, Campinas-SP, 05 fev. 2014. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2014.

NAHON, Iuri Machado. Sistema de apoio à análise de outorga de lançamento de efluentes para a variável demanda bioquímica de oxigênio: estudo de caso da bacia do Alto Iguaçu. 2006. 156 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental) – Universidade Federal do Paraná – Setor de Tecnologia – Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2015.

NAJAM, Adil. Learning from the literature on policy implementation: a synthesis perspective. Laxenburg-Austria: Inertnational Institute for Applied Systems Analysis (IIASA), jul. 1995. Working Paper 95-61. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2014.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Infrações e sanções administrativas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PORTO, Monica F. A.; PORTO, Rubem La Laina. Gestão de Bacias Hidrográficas. Revista Estudos Avançados, São Paulo, v. 22, no 63, p. 43-60, 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes; MENEZES, Vitor Hugo Mota de. Lei de Responsabilidade Fiscal: manual de orientação. Manaus: Governo do Amazonas, Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento (SEAD), 2001.

RAMOS, Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers. As infrações administrativas e seus princípios. Revista de Direito Processual Geral, Rio de Janeiro, no 60, p. 204-213, 2006. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

REBOUÇAS, Aldo da C. Água no Brasil: abundância, desperdício e escassez. Bahia Análise & Dados, Salvador, v. 13, no especial, p. 341-345, 2003a. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

REBOUÇAS, Aldo da C. O paradoxo brasileiro. Cadernos Le Monde Diplomatique, São Paulo, nº 3, p. 38-41, 2003b. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2014.

RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

ROGERS, Peter P.; LLAMAS, M. Ramón; MARTÍNEZ-CORTINA, Luis. Water crisis: myth or reality? London: Taylor & Francis, 2006. Marcelino Botin Water Forum 2004. Disponível: . Acesso em: 22 jan. 2015.

ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves. Direito civil: parte geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SÃO PAULO. Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP). Deliberação ARSESP nº 106, de 13 nov. 2009. Estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Diário Oficial, São Paulo, 14 nov. 2009. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

SÃO PAULO. Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP). Relatório Anual de Atividades ARSESP 2013. São Paulo: ARSESP, [s.d.]. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

SÃO PAULO. Campinas. Decreto nº 18.251, de 03 fev. 2014. Decreta período excepcional de estiagem, fixa proibições e disciplinas a serem observadas e dá outras providências. Diário Oficial, Campinas, 04 fev. 2014. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014.

SÃO PAULO. Campinas. Lei nº 11.965 de 30 abr. 2004. Dispõe sobre a utilização de água para limpeza de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes no município de Campinas. Diário Oficial, Campinas, 30 abr. de 2004. Disponível em: . Acesso em: 23 jan. 2015.

SÃO PAULO. Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Diário Oficial, São Paulo, 05 out. 1989. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2014.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.025, de 07 dez. 2007. Transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências. Diário Oficial, São Paulo, 07 dez. 2007. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

SÃO PAULO. Lei nº 119, de 29 jun. 1973. Autoriza a constituição de uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá providências correlatas. Diário Oficial, São Paulo, 29 jun. 1973. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

SÃO PAULO. Lei nº 1.350, de 12 dez. 1951. Cria e organiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica, como, autarquia estadual, extingue a Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria - de Viação e Obras Públicas e dá outras providências. Diário Oficial, São Paulo, 13 dez. 1951. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

SÃO PAULO. Lei nº 7.663, de 30 dez. 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Diário Oficial, São Paulo, 30 dez. 1991. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2014.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Tolerância zero. Revista Internacional de Direito e Cidadania, São Paulo, nº 5, p. 165-176, out. 2009. Disponível em: . Acesso em: 06 jan. 2015.

SILVA, Edneilton Gomes. Desempenho Institucional: a política de qualificação dos docentes da UESB. 2009. 134 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) – Universidade do Estado a Bahia (UNEB), Departamento de Ciências Humanas, Programa de mestrado profissional em políticas públicas, gestão de conhecimento e desenvolvimento regional. UNEB. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2014.

SORIMA NETO, João; SCRIVANO, Roberta. Seca já gera perdas à indústria paulista. O Globo, São Paulo-SP, 29 out. 2014. Disponível em: . Acesso em: 06 jan. 2015.

STEGANHA, Roberta. Mesmo com crise hídrica, Campinas segue sem multar desperdício d'água. Globo.com, G1. Campinas-SP, 16 ago. 2014. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2014.

SUBI, Henrique Romanini. Dependência do endividamento para a execução de políticas públicas: o caso dos municípios paulistas. In: Anais do III Congresso Jurídico, Encontro Técnico-Científico em Direito e Seminário Jurídico Interinstitucional de Mato Grosso do Sul: direitos fundamentais, desenvolvimento sustentável e justiça. Campo Grande, 08 e 09 de maio de 2014. v. 1

TEIXEIRA, Elenaldo Celso. O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Revista Políticas Públicas. In: Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR-BA), Salvador, p. 01-11, 2002. Disponível em: . Acesso em: 27 out. 2014.

TUNDISI, José Galizia. Recursos hídricos no futuro: problemas e soluções. Revista Estudos Avançados, São Paulo: Universidade de São Paulo, v. 22, no 63, p. 07-16, 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2014.

VENCESLAU, Pedro; LEITE, Fabio. Seca atual só ocorre a cada 3.378 anos. Estado de São Paulo, São Paulo-SP, 13 mai. 2014. Disponível em: . Acesso em: 27 out. 2014.

WALBERT, Allan. Agricultura é quem mais gasta água no Brasil e no mundo. Portal EBC, Brasília-DF, 20 mar. 2013. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.5892/st.v2i1.4260

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


                                           Sumários.org    

 

                        

ISSN 2526-690X