CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES E COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE

Wallace Douglas da Silva PINTO, Magno Federici GOMES

Resumo


Não mais se discute nos dias atuais a importância do Direito ambiental e sua função de proteção do meio ambiente. A Constituição da República de 1988 (CR/1988) dedicou um capítulo específico ao tema, trouxe vários pontos como a possibilidade de punição aos agentes poluidores da natureza e criou um sistema de competência para os entes da federação, delimitando os poderes, inclusive o de polícia, e a forma com a qual deveriam tratar das matérias ambientais com o objetivo de desburocratizar e facilitar a tomada de decisões. Com isso, o que passou a se ver na prática são leis sobrepostas, ineficiência da fiscalização e, em casos de conflito de competência, a prevalência do interesse "particular" de um ente sobre o interesse geral. Para a elaboração deste trabalho teórico documental com técnica dedutiva, foram estudados entendimentos de importantes doutrinadores, seus diversos apontamentos, bem como foram analisados os entraves gerados pela sistemática adotada pela CR/88 na distribuição de competências quando confrontada à evolução da Direito ambiental. Buscou-se demonstrar que não há como solucionar e prevenir o avanço da degradação ambiental sem que haja, de forma clara e concisa, a cooperação entre os entes federativos e a aplicação do princípio da predominância do interesse, impondo-se que sejam deixados de lado interesses inerentes a cada um, sobrelevando o coletivo em detrimento do individual.

Palavras-chave


Direito Ambiental; Poder de Polícia; Competências; Interesse.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/st.v2i1.4497

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