A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v13i1.2171

Magno Federici GOMES, Wallace Douglas da Silva PINTO

Resumo


O presente trabalho, por meio do estudo de diversos doutrinadores e com base em suas observações e definições sobre o direito de propriedade e sua função social, bem como seus impactos no meio ambiente, tenta demonstrar o quão difícil é chegar a um significado preciso destes termos, convergindo para a ideia principal de que não há como serem definidos precisamente. Estes institutos são dinâmicos e se modificam a depender do período histórico e da complexidade social ao qual estão inseridos. Fatores como o tipo de colonização e os valores adotados por cada nação levarão fatalmente a diferentes interpretações e, conforme o objetivo histórico almejado, a função social limitará o uso da propriedade de forma a proteger tais pretensões. Fica claro, ainda, que a propriedade privada, desenvolvimento urbano e crescimento populacional geram impactos no meio ambiente, mas não há como impedir tal evolução. Ao contrário, deve-se aliar crescimento com responsabilidade ambiental de forma a minimizar os impactos que virão a ser sentidos e, portanto, gerando condições para que se possa ter um desenvolvimento sustentável, assegurando o direito à vida das futuras gerações.


Palavras-chave


Propriedade privada. Função social. Limites históricos. Meio ambiente. Desenvolvimento sustentável.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v13i2.2171

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362