O PROGRAMA OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (OEA BRASILEIRO) E AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v15i1.3426

Reginaldo da Silva SOUZA, Cleiton Paiva Rodrigues LUCIANO, Daniel Reis dos SANTOS, Breno Henrique Prado SILVA, Sheldon William SILVA, Sergio Ricardo MAGALHÃES

Resumo


O programa OEA – Operador Econômico Autorizado é tema mais atual e um dos principais programas criados pelo governo brasileiro para o comércio exterior nos últimos tempos. Baseado no Programa C-TPAT criado pela Aduana Americana, voltado à segurança física da carga, o OEA brasileiro consiste na certificação dos intervenientes na cadeia logística, exportadores, importadores, transportadores, agentes de cargas, depositários de mercadoria sobre controle aduaneiro, operadores portuários ou aeroportuários e despachantes aduaneiros, que apresentam confiabilidade nas suas operações logísticas e obrigações aduaneiras. O objetivo do presente artigo é verificar quais os possíveis impactos na logística internacional para os agentes desta cadeia logística ao se certificarem no programa OEA – Operador Econômico Autorizado, analisando as peculiaridades referentes ao processo de certificação do programa OEA e os benefícios logísticos que tal benefício pode proporcionar aos operadores certificados. Por meio de uma pesquisa documental e um estudo de caso de uma empresa habilitada no Programa OEA foi possível identificar: os principais requisitos para a habilitação no OEA; os benefícios logísticos da utilização do programa e; entender as motivações das empresas para buscarem a habilitação no programa.


Palavras-chave


Comércio Exterior. Importações e Exportações. OEA.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v15i1.3426

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362