A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO INDÍVIDUO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

João Paulo Rodrigues Carmo, Adriana Moreira Dias, Italo Schelive Correia

Resumo


Baseado na Teoria da Responsabilidade Civil por Omissão, o Estado é responsável pelos acidentes causados em razão da precariedade das vias públicas, compreendido como, a presença de buracos nas estradas, má sinalização, não conservação do asfalto, entre outros fatores. Paralelo a isso, os tribunais vêm pacificando o entendimento quanto a culpabilidade das vítimas nos próprios acidentes, principalmente ao que concerne a contribuição de seu estado de embriaguez, a consumação do evento danoso. O objetivo deste artigo, é analisar, a extensão da culpa da vítima e obrigação do Ente Estatal, em acidentes automobilísticos, levando em conta dois fatores: seu estado de embriaguez e a omissão do Estado pela não conservação das vias. A presente obra foi dividida em tópicos, que visam esmiuçar os aspectos básicos da responsabilidade civil estatal e o instituto da culpa da vítima, e após, unir as duas vertentes para responder o problema apresentado. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica de artigos jurídicos, jurisprudências de diversos tribunais e doutrinas sobre a temática. Como resultado, levantou-se que existem duas premissas, que auxiliam na resolução do problema: o Estado possui ou não responsabilidade civil em tais ocasiões? Tal responsabilidade é mitigada pela culpa da vítima? Neste sentido, concluiu-se que a conduta negligente da vítima, ao trafegar alcoolizada em via pública, influencia ativamente no dever de indenizar do Estado, seja por culpa exclusiva ou concorrente da mesma.


Palavras-chave


Culpa Concorrente; Culpa Exclusiva; Responsabilidade Civil Estatal

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v20i2.6272

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362