JUIZ DAS GARANTIAS: INOVAÇÃO LEGISLATIVA E REFLEXOS PARA O SISTEMA JURÍDICO NACIONAL.

Eduarda Araújo Oliveira, Vanessa Lopes Silva, Sandro Rafael Da Fonseca Pinto, Zedequias De Oliveira Junior

Resumo


No Brasil, o controle judicial da investigação criminal é alvo de inovações a partir da implementação da LEI 13.964/2019, chamada pacote anticrime, que introduz ao ordenamento jurídico brasileiro o instituto do Juiz de garantias. O intuito dessa alteração é aperfeiçoar a aplicação do princípio da imparcialidade com a repartição da competência dos magistrados nas fases de investigação e instrução processual penal. Nesse sentido, é acrescentado ao microssistema do processual penal regra que veda qualquer iniciativa do juiz criminal na primeira fase. Diante disso, este artigo visa debater acerca dessas alterações legislativas e os reflexos dessa adoção no processo penal. Para isso, se faz necessário analisar os pontos positivos e negativos dessas transformações, considerando sua origem e conteúdo, a sua adequação ao modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. Além disso, examinar como o Poder Judiciário brasileiro tenderá a conduzir a acomodação, adaptação e concretização desse conjunto de normas. Para alcançar os objetivos deste artigo será utilizado o método essencialmente dedutivo, através da análise da posição adotada pela Suprema Corte e o ordenamento jurídico pátrio, assim como a bibliografia estrangeira, desenvolvido sob o aspecto da processualística penal.


Palavras-chave


lei anticrime; Juiz de garantias; Princípio da imparcialidade; ordenamento brasileiro

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v20i2.6288

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ISSN: 1517-0276

EISSN: 2236-5362