REFLEXOS E CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

João Paulo Ramalho Leite, Daisy Lee Sales Araújo, Maria Deise das Dores Costa Duarte

Resumo


O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi instituído no Brasil através da Lei Federal nº 9985/2000, a qual dita os critérios e princípios que norteiam a criação, implantação e gestão das unidades de conservação brasileiras. Um dos instrumentos criados pelo Ministério do Meio Ambiente, nessa área, é o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), que dispõe de dados oficiais dos registros das UC’s no Brasil, a fim de facilitar seu manejo e gerenciamento, bem como apresenta informações oficiais de cada um dos Estados. Neste trabalho, a partir das informações disponíveis no CNUC, foram esmiuçados e compilados os dados sobre o Estado do Piaui. Esse Estado possui um total de dezesseis UC’s cadastradas, distribuídas entre os biomas cerrado (cinco) e caatinga (onze). Na classificação por categoria de manejo, cinco UC’s são da categoria de proteção integral (04 Parques e 01 Estação Ecológica) e onze da categoria de uso sustentável (03 Áreas de Proteção Ambiental, 06 Reservas Particulares do Patrimônio Natural, 01 Floresta e 01 Reserva Extrativista). Foi constado que do total de UC’s cadastradas no Estado do Piauí, apenas quatro (04) possuem conselho gestor e dessas apenas duas (02) têm o plano de manejo. Percebeu-se que o Estado do Piauí constitui em sua maior parte de RPPN’s, como também a ausência de Plano de Manejo em quase todas as UC’s. Podendo concluir que ocorre falha na gestão federal nesse Estado, pois, a mesma transfere parte da responsabilidade para gestão privada.


Palavras-chave


Unidade de Conservação. Meio Ambiente. SNUC.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5892/st.v2i1.4413

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ISSN 2526-690X